DIOCESE
HISTÓRICO
(Ordinariado Militar)
Com
a Constituição Apostólica “Spirituali
Militum Curae - de 21 de abril de 1986, com o qual se dá
uma nova regulamentação canônica à assistência
espiritual aos militares, o Papa João Paulo II cria, dentro
da Estrutura de governo da Igreja Católica, as Dioceses e
Arquidioceses Militares.
CONGREGAÇÃO
PARA OS BISPOS - REPÚBLICA BRASILEIRA
Decreto
sobre a ereção do Ordinariado Militar
Tendo sido solenemente celebrado há pouco o acordo entre
a Santa Sé e o Governo da República brasileira, para
a prestação de auxílios espirituais, de modo
estável e permanente, aos militares e fiéis pertencentes
às forças de terra, do mar e do ar, o Sumo Pontífice,
por Divina Providência Papa João Paulo II, com o presente
Decreto da Congregação para os Bispos, erige e constitui
o Ordinariato militar na mencionada República, em lugar do
precedente Vicariato Castrense, erecto no dia 6 do mês de
Novembro de 1950, dispensado o consenso dos interessados ou que
presumam sê-lo.
Mantidos e garantidos os ditames estabelecidos no referido acordo,
o Ordinariato militar da aludida República Brasileira será
regido: pelas normas gerais da Constituição Apostólica
“Spirituali Militum Curae”; pelos estatutos que a Santa
Sé publicará em breve; pelas leis eclesiásticas
universais.
Para a execução destas determinações,
o mesmo Sumo Pontífice se dignou designar o Exmo. Sr. Dom
Carlos Furno, Arcebispo titular de Abari e Núncio Apostólico
na República Brasileira, concedendo-lhe as faculdades oportunas
e necessárias, para a realização de que se
trata, a algum varão constituído em dignidade eclesiástica,
impondo-lhe o dever de, quanto antes, remeter exemplar autêntico
da ata de execução a Congregação para
os Bispos.
E sobre este assunto, mandou publicar o Decreto que será
válido como seriam as Cartas Apostólicas dadas “sub
plumbo”.
Dado em Roma, dos Edifícios da Congregação
para os Bispos, no dia 2 do mês de Janeiro do ano 1990.
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