Escola Diaconal Santo Estevão
           
 
 
 

DIOCESE

HISTÓRICO (Ordinariado Militar)

Com a Constituição Apostólica “Spirituali Militum Curae - de 21 de abril de 1986, com o qual se dá uma nova regulamentação canônica à assistência espiritual aos militares, o Papa João Paulo II cria, dentro da Estrutura de governo da Igreja Católica, as Dioceses e Arquidioceses Militares.

CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS - REPÚBLICA BRASILEIRA

Decreto sobre a ereção do Ordinariado Militar
Tendo sido solenemente celebrado há pouco o acordo entre a Santa Sé e o Governo da República brasileira, para a prestação de auxílios espirituais, de modo estável e permanente, aos militares e fiéis pertencentes às forças de terra, do mar e do ar, o Sumo Pontífice, por Divina Providência Papa João Paulo II, com o presente Decreto da Congregação para os Bispos, erige e constitui o Ordinariato militar na mencionada República, em lugar do precedente Vicariato Castrense, erecto no dia 6 do mês de Novembro de 1950, dispensado o consenso dos interessados ou que presumam sê-lo.
Mantidos e garantidos os ditames estabelecidos no referido acordo, o Ordinariato militar da aludida República Brasileira será regido: pelas normas gerais da Constituição Apostólica “Spirituali Militum Curae”; pelos estatutos que a Santa Sé publicará em breve; pelas leis eclesiásticas universais.
Para a execução destas determinações, o mesmo Sumo Pontífice se dignou designar o Exmo. Sr. Dom Carlos Furno, Arcebispo titular de Abari e Núncio Apostólico na República Brasileira, concedendo-lhe as faculdades oportunas e necessárias, para a realização de que se trata, a algum varão constituído em dignidade eclesiástica, impondo-lhe o dever de, quanto antes, remeter exemplar autêntico da ata de execução a Congregação para os Bispos.
E sobre este assunto, mandou publicar o Decreto que será válido como seriam as Cartas Apostólicas dadas “sub plumbo”.
Dado em Roma, dos Edifícios da Congregação para os Bispos, no dia 2 do mês de Janeiro do ano 1990.

  desenvolvido por html studio